Marque a alternativa correta de acordo com o conceito de descentralização e desconcentração na administração pública:
- A)Desconcentração é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição externa de competências no mesmo ente federativo.
Errada, porque a desconcentração ocorre internamente, dentro da mesma pessoa jurídica, e não como distribuição externa de competências.
- B)Na descentralização a tarefa administrativa é atribuída à outra pessoa jurídica, não ocorrendo subordinação.
Certa, porque a descentralização transfere a execução da atividade para outra pessoa jurídica, sem subordinação hierárquica.
- C)Na desconcentração a competência é distribuída para outra pessoa jurídica, obedecendo a uma escala hierárquica.
Errada, porque quem envolve outra pessoa jurídica é a descentralização, e não a desconcentração; além disso, não há escala hierárquica entre pessoas jurídicas distintas.
- D)A descentralização ocorre quando há a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa à mesma pessoa jurídica.
Errada, porque atribuir tarefa à mesma pessoa jurídica caracteriza desconcentração, não descentralização.
Gabarito: B
A questão cobra um clássico do Direito Administrativo: diferenciar desconcentração de descentralização. Pense assim: na desconcentração, a própria pessoa jurídica cria divisões internas para distribuir melhor suas funções, como ministérios, secretarias e departamentos. Ou seja, continua tudo dentro do mesmo “corpo”, com relação de hierarquia e controle interno. Já na descentralização, a Administração transfere a execução de uma tarefa para outra pessoa jurídica, que pode ser outra entidade da Administração Indireta ou até um particular em certos casos. Aqui não há subordinação hierárquica, porque não se trata de órgão interno, mas de outra pessoa jurídica. Há apenas controle finalístico, e não hierarquia. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente a descentralização ao afirmar que a tarefa administrativa é atribuída a outra pessoa jurídica, sem subordinação. Esse é o ponto-chave que costuma cair em prova: descentralização = outra pessoa jurídica; desconcentração = mesma pessoa jurídica, dividida internamente. A doutrina administrativa clássica trabalha essa distinção dessa forma, e ela aparece de modo consistente na jurisprudência e na prática da organização administrativa. Se voce guardar essa dupla, evita a armadilha mais comum da banca: trocar “outra pessoa jurídica” por “mesmo ente” e vice-versa.