As avaliações para fins de alienação onerosa dos domínios pleno, útil ou direto de imóveis da União, permitida a contratação da Caixa Econômica Federal ou de empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou de empresa privada, por meio de licitação, serão realizadas:
- A)Pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União; ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Correta: a lei prevê que as avaliações sejam realizadas pela SPU ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
- B)Somente pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Errada: não é somente o órgão gestor que pode realizar a avaliação, pois a SPU também pode fazê-lo.
- C)Exclusivamente pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Errada: a SPU não atua de forma exclusiva, porque a lei também admite o órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
- D)Conjuntamente pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel.
Errada: a regra não exige atuação conjunta; a lei usa a alternativa 'ou', e não cumulação.
Gabarito: A
Quando a União vai alienar um imóvel, o valor precisa ser apurado por avaliação séria, porque ninguém quer vender patrimônio público no escuro, né? A regra é da Lei 9.636/1998, que trata da gestão dos bens imóveis da União, e prevê que essas avaliações podem ser feitas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) ou, se houver gestão específica do imóvel, pelo órgão ou entidade pública gestora responsável. A questão ainda menciona a possibilidade de contratar a Caixa Econômica Federal, empresas públicas e outros entes públicos com atividade-fim ligada ao desenvolvimento urbano ou imobiliário, com dispensa de licitação, ou empresa privada, por licitação. Isso não muda quem faz a avaliação: a avaliação continua sendo feita pela SPU ou pelo órgão/entidade gestora, conforme autorizado pela lei. Em outras palavras, a banca quer que você separe duas ideias: quem pode ser contratado para apoiar o processo e quem efetivamente realiza a avaliação. A resposta certa é a alternativa A porque reproduz exatamente a redação legal: a avaliação será realizada pela SPU ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo imóvel. Então, se a questão falar em alienação onerosa de imóvel da União, pense logo na Lei 9.636/1998 e nessa dupla possibilidade de avaliação. É um detalhe de prova que parece simples, mas adora trocar o sujeito da frase para confundir.