Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:
- A)Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Certa, porque o art. 50 da Lei 9.784/99 exige motivação, inclusive quando a Administração dispensa ou declara inexigibilidade de licitação.
- B)A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Certa, pois reproduz os princípios expressos no art. 2º da Lei 9.784/99, em redação alinhada ao texto legal.
- C)O administrado tem o direito perante a Administração de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Certa, porque o art. 3º da Lei 9.784/99 assegura ao administrado ciência da tramitação, vista dos autos, cópias e conhecimento das decisões.
- D)A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação legalmente admitidos, a exemplo da decisão de recursos administrativos.
Errada, porque a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz regras que caem muito em prova porque a banca gosta de trocar uma palavrinha para mudar tudo. Entre os pontos centrais estão os princípios do art. 2º, as garantias do administrado e as regras sobre competência, motivação e delegação. No tema competência, a regra é simples: ela é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão a que foi atribuída como própria. A lei até admite delegação e avocação em hipóteses específicas, mas isso não significa que tudo possa ser delegado. Existem matérias que a própria lei protege contra delegação. É aí que a alternativa D escorrega. A Lei 9.784/99, no art. 13, diz que não podem ser objeto de delegação, entre outros, a decisão de recursos administrativos. Então, usar esse exemplo como se fosse um caso de delegação legalmente admitida está errado. É a típica pegadinha: a frase começa correta, mas termina invertendo a exceção da lei. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto legal. Em resumo: a lei dá bastante força ao administrado, mas também guarda a estrutura da Administração, especialmente quando fala de competência, motivação e limites da delegação.