O direto positivo confere aos administradores públicos poderes e deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar que sejam responsabilizados pelo descumprimento. Assinale a opção correta no que diz respeito à deveres dos administradores públicos:
- A)Dever de eficiência – reside na necessidade de tornar cada vez menos quantitativa a atividade administrativa usando os seguintes fatores: a perfeição, a obscuridade, a coordenação e a técnica.
Errada, porque o dever de eficiência envolve presteza, perfeição, rendimento e economicidade, e não “obscuridade”, que nem faz sentido nesse contexto.
- B)Dever de probidade – é o mais importante dos deveres do administrador público e sua atuação deve pautar-se, em qualquer hipótese, pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administradores, quer em face da própria Administração.
Certa, porque o dever de probidade exige atuação honesta e moralmente correta do administrador público, em respeito à Constituição e à moralidade administrativa.
- C)Dever de prestar conta – é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorrendo assim, o natural poder, a eles cometido, de nem sempre prestar contas de sua atividade.
Errada, porque o administrador público tem o dever de prestar contas da gestão de bens e interesses públicos, como decorre do art. 70 da Constituição, e não uma faculdade de escolher se presta ou não.
- D)Dever documental – retirar quaisquer documentos ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
Errada, porque a redação está confusa e não descreve corretamente um dever do administrador; retirar documento ou objeto da repartição sem autorização é conduta proibida, não um dever.
Gabarito: B
Quando se fala em deveres dos administradores públicos, a ideia central é simples: quem administra coisa pública não faz “favor”, cumpre obrigação. A doutrina costuma apontar deveres como probidade, eficiência, prestar contas, lealdade e obediência às normas, todos ligados à boa gestão da coisa pública. O gabarito é a letra B porque o dever de probidade exige atuação honesta, moral e íntegra do agente público. Isso combina com a Constituição, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput), e também com o dever de moralidade administrativa, que é base da probidade. Além disso, a ideia de probidade aparece com força na Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas desonestas ou gravemente violadoras da moralidade administrativa. Em prova, quando a banca fala em probidade, pense logo em retidão, honestidade e respeito ao interesse público. Nada de “jeitinho administrativo”. As demais alternativas erram por distorcer conceitos clássicos: eficiência não tem nada a ver com "obscuridade", prestação de contas é obrigação, não faculdade, e não existe esse dever documental com a redação apresentada. Em administração pública, até o papel tem que obedecer.