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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

A Lei 8.666/93 traz a lógica básica das licitações: isonomia, proposta mais vantajosa e observância dos princípios do art. 3º. É o tipo de regra que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha aqui e outra ali, porque o texto legal parece decorado, mas tem pegadinha de ordem e de conceito. Na questão, a alternativa A reproduz corretamente o caput do art. 3º, inclusive com a ideia de desenvolvimento nacional sustentável, que foi incorporada pela legislação. A alternativa B também está correta, porque contrato administrativo é justamente o ajuste entre a Administração e o particular com obrigações recíprocas, qualquer que seja o nome dado ao instrumento. O erro está na alternativa C, que embaralha a ordem legal dos critérios de desempate. Pela Lei 8.666/93, em igualdade de condições, a preferência sucessiva é: bens e serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Ou seja, a banca inverteu a sequência e isso derruba a assertiva. A alternativa D também está em linha com a lei: a licitação é pública, não sigilosa, e só o conteúdo das propostas fica resguardado até a abertura. Em resumo: o tema aqui é leitura fina da lei, porque o detalhe da ordem é justamente o que decide a questão.

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