Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:
- A)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Certa: reproduz a finalidade da licitação e os princípios do art. 3º da Lei 8.666/93.
- B)Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Certa: o conceito de contrato administrativo corresponde ao ajuste com obrigações recíprocas entre a Administração e o particular.
- C)Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; ou, produzidos no País.
Errada: a ordem dos critérios de desempate foi invertida em relação ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93.
- D)A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Certa: a licitação é pública, sendo sigilosas apenas as propostas até a abertura, conforme a lei.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 traz a lógica básica das licitações: isonomia, proposta mais vantajosa e observância dos princípios do art. 3º. É o tipo de regra que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha aqui e outra ali, porque o texto legal parece decorado, mas tem pegadinha de ordem e de conceito. Na questão, a alternativa A reproduz corretamente o caput do art. 3º, inclusive com a ideia de desenvolvimento nacional sustentável, que foi incorporada pela legislação. A alternativa B também está correta, porque contrato administrativo é justamente o ajuste entre a Administração e o particular com obrigações recíprocas, qualquer que seja o nome dado ao instrumento. O erro está na alternativa C, que embaralha a ordem legal dos critérios de desempate. Pela Lei 8.666/93, em igualdade de condições, a preferência sucessiva é: bens e serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Ou seja, a banca inverteu a sequência e isso derruba a assertiva. A alternativa D também está em linha com a lei: a licitação é pública, não sigilosa, e só o conteúdo das propostas fica resguardado até a abertura. Em resumo: o tema aqui é leitura fina da lei, porque o detalhe da ordem é justamente o que decide a questão.