O direto positivo confere aos administradores públicos poderes e deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar que sejam responsabilizados pelo descumprimento. Assinale a opção correta no que diz respeito à deveres dos administradores públicos:
- A)Dever de probidade – é o mais importante dos deveres do administrador público e sua atuação deve pautar-se, em qualquer hipótese, pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administradores, quer em face da própria Administração.
Certa: descreve o dever de probidade como atuação honesta e moral, em sintonia com o art. 37 da Constituição.
- B)Dever de eficiência – reside na necessidade de tornar cada vez menos quantitativa a atividade administrativa usando os seguintes fatores: a perfeição, a obscuridade, a coordenação e a técnica.
Errada: eficiência não tem relação com obscuridade; ao contrário, busca melhor resultado com qualidade, técnica e economicidade.
- C)Dever de prestar conta – é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorrendo assim, o natural poder, a eles cometido, de nem sempre prestar contas de sua atividade.
Errada: o dever de prestar contas é obrigatório para quem gere bens e interesses públicos, não opcional.
- D)Dever documental – retirar quaisquer documentos ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
Errada: retirar documentos ou objetos da repartição sem autorização não é dever, mas conduta vedada ao agente público.
Gabarito: A
A questão cobra os deveres clássicos do administrador público, tema que aparece muito junto com os princípios da Administração. Em prova, o mais importante é lembrar que o agente público não administra coisa própria: ele lida com interesse alheio, que é o interesse coletivo. Por isso, a atuação dele precisa ser honesta, moral, impessoal, eficiente e transparente. O dever de probidade significa agir com honestidade e retidão. Ele se conecta diretamente aos princípios da moralidade e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição, e também à Lei de Improbidade Administrativa, que pune condutas desonestas ou incompatíveis com a função pública. Em linguagem de concurso: probidade é o comportamento correto de quem serve ao interesse público, sem truques nem jeitinhos. É por isso que a alternativa A está correta. Ela descreve justamente que a atuação do administrador deve ser pautada pela honestidade e pela moralidade, em qualquer hipótese. Esse é um dever central do agente público, porque quem gere recursos e interesses da coletividade deve atuar com lealdade à Administração e à finalidade pública. As demais opções trazem definições invertidas ou absurdas. Eficiência não é "obscuridade" nem redução quantitativa da atividade administrativa, e prestar contas é exatamente o contrário de poder "nem sempre" prestar contas: quem administra bens públicos tem o dever de explicar o que fez. Já documento público não pode ser retirado da repartição sem autorização, então a alternativa que libera essa conduta também cai por terra.