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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito à possibilidade de alteração unilateral de contratos pela Administração, nos termos da Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93), marque a alternativa correta:

Gabarito: D

A Lei 8.666/93 permite que a Administração altere unilateralmente o contrato em hipóteses bem específicas, porque o interesse público pode exigir ajustes no caminho. Mas isso não é carta branca: as mudanças precisam estar dentro das hipóteses legais do art. 65, especialmente para preservar o equilíbrio do contrato e a finalidade pública. Entre essas hipóteses, está a alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação. É exatamente o que a alternativa D descreve. Em outras palavras: se a Administração percebe que o desenho original pode ser melhorado tecnicamente sem desviar do objeto, ela pode impor essa modificação unilateralmente. As demais opções até parecem “com cara de lei”, mas tratam de outros temas do art. 65 ou de pontos que não configuram essa modalidade de alteração unilateral. A banca costuma cobrar isso misturando hipóteses parecidas, então vale memorizar que a alteração unilateral aparece, em regra, para ajuste do projeto/especificações e para modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento diante de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originais. Resumo de prova: quando a Administração mexe no contrato sozinha, você procura a base legal do art. 65 e confere se a mudança é para melhor adequação técnica, não por simples conveniência genérica.

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