Em relação às licitações públicas, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído, dentre outros, com os seguintes documentos: I. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. II. Cronograma de desembolso de acordo com a lei. III. Razão da escolha do contratado. IV. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. Diante do exposto, admite-se como incorreta(s)
- A)apenas as alternativas I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I, III e IV estão compatíveis com o artigo 72 da Lei 14.133/2021.
- B)apenas as alternativas I, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I, III e IV estão corretas e não podem ser tratadas como incorretas.
- C)apenas as alternativas III e IV.
Errada, porque as afirmativas III e IV estão previstas como exigências da instrução da contratação direta.
- D)apenas a alternativa II.
Certa, porque o cronograma de desembolso não integra o rol legal de documentos obrigatórios do processo de contratação direta.
Gabarito: D
A contratação direta, na Lei 14.133/2021, não é um atalho sem regras: mesmo quando há dispensa ou inexigibilidade, a Administração precisa montar um processo bem documentado. O artigo 72 traz exatamente essa lista mínima, com peças como o documento de formalização da demanda, o estudo técnico preliminar, a compatibilidade orçamentária, a razão da escolha do contratado e a justificativa do preço. O detalhe da questão está em cobrar um item que parece “administrativamente bonito”, mas não pertence ao rol legal: o cronograma de desembolso. Ele não aparece como documento obrigatório do processo de contratação direta no artigo 72. Por isso, é esse o ponto incorreto. Já a demonstração de compatibilidade com o orçamento, a razão da escolha do contratado e o documento de formalização da demanda estão alinhados com a Lei 14.133/2021. Em provas, a banca costuma misturar exigências típicas da execução contratual ou do planejamento com a fase de contratação direta, para testar se você sabe separar o que é de cada etapa. Então, o gabarito D faz sentido porque a única afirmação fora do padrão legal é a II. O resto conversa com a lógica da lei: mesmo sem licitação, a Administração continua obrigada a justificar, planejar e motivar a contratação.