Segundo a Lei nº 4.133/2021, em nosso País, nos Processos Licitatórios observar-se-á o seguinte: I. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. II. O desatendimento de exigências meramente formais que comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, importará seu afastamento da licitação até sanar o problema para evitar a invalidação do processo. III. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, só tem efeito com reconhecimento e homologação cartorial. IV. A partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Diante do exposto, admite-se como corretas
- A)as alternativas I, II, III e IV.
Errada, porque as assertivas II e III contrariem a Lei 14.133/2021.
- B)apenas as alternativas II, III e IV.
Errada, porque a assertiva III também está incorreta, além da II.
- C)apenas as alternativas I, II e III.
Errada, porque a assertiva III foi formulada de modo incompatível com a lei.
- D)apenas as alternativas I e IV.
Certa, porque apenas as assertivas I e IV estão de acordo com a Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trouxe regras de formalização dos processos licitatórios que buscam dar mais segurança e menos burocracia inútil. A lógica da nova lei é clara: documento tem forma, mas a forma não pode virar armadilha para eliminar quem está apto a contratar com a Administração. Na afirmativa I, a lei acerta em cheio: os documentos devem ser produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis. Isso está alinhado ao art. 12, que trata das normas gerais de formalização. Já as assertivas II e III estão erradas porque inverteram o sentido da lei. O desatendimento de exigência meramente formal, quando não compromete a análise da qualificação nem a proposta, não deve afastar o licitante nem invalidar o processo. E a autenticidade de cópia documental pode ser comprovada por original ou por declaração de autenticidade de advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sem exigir reconhecimento cartorial. A assertiva IV também está correta: a partir dos documentos de formalização de demandas, a Administração pode elaborar o plano de contratações anual, para racionalizar contratações, alinhar ao planejamento estratégico e subsidiar o orçamento. Por isso, o gabarito é a letra D, com as afirmativas I e IV verdadeiras.