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Direito Administrativo · IDIB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o Diálogo Competitivo, uma das boas novidades em matéria de licitações, trazidas pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

O Diálogo Competitivo, previsto na Lei 14.133/2021, foi criado para contratações mais complexas, em que a Administração não consegue definir sozinha, com precisão, a melhor solução técnica ou a estrutura do contrato. A ideia é conversar com os licitantes previamente selecionados para amadurecer a solução, reduzir a assimetria de informações e chegar a um edital mais inteligente. Em outras palavras: a Administração não entra no jogo já sabendo tudo, então ela abre espaço para o mercado ajudar a desenhar o caminho. Por isso, a modalidade tem forte ligação com consensualidade, colaboração e busca da proposta mais adequada, sem perder a competição. O procedimento é mais estruturado e controlado, mas não serve para engessar ainda mais o rito. Pelo contrário: ele existe justamente para dar flexibilidade técnica onde a rigidez atrapalharia a boa contratação. A alternativa A erra porque inverte a lógica do instituto. O Diálogo Competitivo não busca aumentar a inflexibilidade do procedimento, mas sim permitir interação controlada para solucionar contratações complexas com mais eficiência e segurança. É o tipo de questão em que a banca troca a ideia central por sua negação, bem no estilo pegadinha clássica. As alternativas B, C e D estão alinhadas com essa lógica da Lei 14.133/2021: redução da assimetria informacional, reconhecimento da consensualidade como instrumento legítimo e maior espaço para atuação técnica da Administração no diálogo com o mercado.

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