Sobre o Diálogo Competitivo, uma das boas novidades em matéria de licitações, trazidas pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa incorreta.
- A)Busca aumentar a inflexibilidade do rito licitatório, fornecendo maior segurança jurídica para que os particulares possam oferecer soluções para as contratações complexas da Administração Pública.
Errada, porque o Diálogo Competitivo foi criado para ampliar a flexibilidade e permitir soluções para contratações complexas, não para aumentar a rigidez do rito.
- B)Essa modalidade de licitação objetiva reduzir a assimetria de informações entre o Poder Público e os particulares interessados em participar de processos licitatórios.
Certa, pois essa modalidade ajuda a diminuir a distância de informação entre a Administração e os particulares.
- C)É o reconhecimento de que a consensualidade é forma legítima de melhorar a qualidade das contratações públicas
Certa, porque o instituto reflete a valorização da consensualidade como meio de aprimorar as contratações públicas.
- D)Essa consensualidade deverá ser mediada, com menos ou mais discricionariedade aos gestores públicos.
Certa, já que o diálogo é mediado pela Administração e envolve maior ou menor margem de conformação administrativa conforme o caso.
Gabarito: A
O Diálogo Competitivo, previsto na Lei 14.133/2021, foi criado para contratações mais complexas, em que a Administração não consegue definir sozinha, com precisão, a melhor solução técnica ou a estrutura do contrato. A ideia é conversar com os licitantes previamente selecionados para amadurecer a solução, reduzir a assimetria de informações e chegar a um edital mais inteligente. Em outras palavras: a Administração não entra no jogo já sabendo tudo, então ela abre espaço para o mercado ajudar a desenhar o caminho. Por isso, a modalidade tem forte ligação com consensualidade, colaboração e busca da proposta mais adequada, sem perder a competição. O procedimento é mais estruturado e controlado, mas não serve para engessar ainda mais o rito. Pelo contrário: ele existe justamente para dar flexibilidade técnica onde a rigidez atrapalharia a boa contratação. A alternativa A erra porque inverte a lógica do instituto. O Diálogo Competitivo não busca aumentar a inflexibilidade do procedimento, mas sim permitir interação controlada para solucionar contratações complexas com mais eficiência e segurança. É o tipo de questão em que a banca troca a ideia central por sua negação, bem no estilo pegadinha clássica. As alternativas B, C e D estão alinhadas com essa lógica da Lei 14.133/2021: redução da assimetria informacional, reconhecimento da consensualidade como instrumento legítimo e maior espaço para atuação técnica da Administração no diálogo com o mercado.