Com base na Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), assinale o único critério de julgamento que não pode ser utilizado em concorrências públicas.
- A)menor preço
Correta, porque menor preço é um dos critérios de julgamento previstos no art. 33 da Lei 14.133/21 e pode ser usado em concorrência.
- B)melhor técnica ou conteúdo artístico
Correta, porque melhor técnica ou conteúdo artístico também é critério legalmente previsto para julgamento das propostas.
- C)menor desconto
Errada, porque a lei prevê maior desconto, e não menor desconto, como critério de julgamento.
- D)maior retorno econômico
Correta, porque maior retorno econômico é um dos critérios expressamente admitidos pela Lei 14.133/21.
- E)técnica e preço
Correta, porque técnica e preço é critério previsto na nova lei e pode ser utilizado em concorrência.
Gabarito: C
A Lei 14.133/21 organiza os critérios de julgamento da licitação no art. 33, e a lógica aqui é simples: a Administração pode escolher a proposta pelo menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, melhor conteúdo artístico ou maior desconto, conforme o caso. Em concorrência, esses critérios podem ser usados, porque a modalidade é bem ampla e serve para contratações mais complexas ou de maior vulto. O detalhe da questão está no nome do critério: a lei fala em maior desconto, e não em menor desconto. Parece pegadinha de quem tenta trocar a lógica do critério, como se desconto fosse um valor absoluto para ser minimizado. Não é assim: quanto maior o desconto ofertado sobre a referência, melhor para a Administração. Por isso, o item errado é o que traz menor desconto, já que esse não existe como critério de julgamento na Lei 14.133/21. O fundamento está no art. 33 da lei, que lista taxativamente os critérios admitidos. Então, se aparecer "desconto" em prova, acenda o alerta: na Nova Lei de Licitações, o correto é maior desconto. A banca gosta muito dessa troca sutil de palavras para testar atenção, não memória decorada.