Consiste em ato emanado, por exemplo, por ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (administração, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc) e, também, para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição. Estamos falando do conceito de
- A)decreto.
Errada, porque decreto é ato típico do Chefe do Executivo e não se confunde com a descrição de comando administrativo interno da repartição.
- B)portaria.
Certa, porque a portaria é o ato usado para disciplinar assuntos internos, gestão de pessoas e organização dos serviços administrativos.
- C)despacho.
Errada, porque despacho é manifestação decisória ou de encaminhamento em caso concreto, e não esse ato normativo interno de gestão.
- D)resolução.
Errada, porque resolução geralmente é ato de autoridade colegiada ou de órgão com competência normativa específica, não a descrição dada no enunciado.
- E)apostila.
Errada, porque apostila serve para registrar alteração decorrente de fato já existente no ato, e não para instruir a organização administrativa.
Gabarito: B
A questão descreve um ato administrativo muito comum na rotina interna da Administração: a portaria. Ela é usada por ministros, secretários, dirigentes de órgãos e autoridades administrativas para tratar de assuntos predominantemente internos, sobretudo gestão de pessoas, organização de serviços, delegação de competência, elogios e punições. Em outras palavras, é o ato que “faz a máquina andar” no dia a dia da repartição. Na doutrina clássica de Direito Administrativo, a portaria é um ato administrativo ordinatório e interno, normalmente expedido por autoridade superior para disciplinar funcionamento, distribuir tarefas e decidir questões administrativas específicas. Por isso, o enunciado acerta em cheio ao mencionar organização e funcionamento dos serviços da repartição e temas ligados à administração de pessoal. A banca quer que voce identifique a natureza do ato pelo seu conteúdo e pela autoridade que o expede. Quando o enunciado fala em instruir sobre assuntos administrativos e funcionamento interno, a pista quase sempre aponta para portaria. Não é decreto, porque decreto costuma ser ato do Chefe do Executivo; não é resolução, porque esta tem outra feição e alcance; e despacho e apostila não servem para essa descrição ampla. Logo, o gabarito está correto ao marcar portaria. Se voce lembrar da palavra-chave “assuntos internos e gestão administrativa”, já elimina boa parte da confusão.