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Direito Administrativo · IDIB · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale o que não compõe formalmente a chamada Administração Pública Indireta.

Gabarito: D

A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria que o Estado cria ou autoriza para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Em regra, entram aqui as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: sai do centro e vai para a periferia da administração, mas sem perder o vínculo com o Estado. Já os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, então pertencem à Administração Direta, não à Indireta. Eles são apenas centros de competência dentro da estrutura estatal, como ministérios, secretarias e repartições. Fica fácil lembrar: órgão é “parte do corpo”, entidade é “pessoa jurídica”. As organizações sociais também não compõem formalmente a Administração Indireta. Elas são entidades privadas, qualificadas pelo Poder Público para executar atividades de interesse social por meio de parceria, sem virar ente administrativo indireto. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essas figuras como integrantes do chamado terceiro setor, e não como administração indireta formal. Por isso, a alternativa D está correta: mistura “órgãos públicos”, que são da Administração Direta, com “entidades paraestatais”, que também não integram formalmente a Administração Indireta. O edital costuma cobrar essa diferença com carinho nada carinhoso, então vale fixar bem: o que está na Indireta é entidade administrativa com personalidade própria, não órgão nem entidade apenas colaboradora.

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