Assinale o que não compõe formalmente a chamada Administração Pública Indireta.
- A)autarquias e empresas públicas
Errada, porque autarquias e empresas públicas integram formalmente a Administração Pública Indireta.
- B)fundações públicas e organizações sociais
Errada, porque fundações públicas podem integrar a Administração Indireta, embora organizações sociais não façam parte dela.
- C)sindicatos e fundações públicas
Errada, porque fundações públicas podem integrar a Administração Indireta, mas sindicatos são entidades privadas e não compõem essa estrutura.
- D)órgãos públicos e entidades paraestatais
Certa, porque órgãos públicos pertencem à Administração Direta e entidades paraestatais não integram formalmente a Administração Indireta.
- E)empresas públicas e sociedades de economia mista
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista são entes clássicos da Administração Pública Indireta.
Gabarito: D
A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria que o Estado cria ou autoriza para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Em regra, entram aqui as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: sai do centro e vai para a periferia da administração, mas sem perder o vínculo com o Estado. Já os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, então pertencem à Administração Direta, não à Indireta. Eles são apenas centros de competência dentro da estrutura estatal, como ministérios, secretarias e repartições. Fica fácil lembrar: órgão é “parte do corpo”, entidade é “pessoa jurídica”. As organizações sociais também não compõem formalmente a Administração Indireta. Elas são entidades privadas, qualificadas pelo Poder Público para executar atividades de interesse social por meio de parceria, sem virar ente administrativo indireto. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essas figuras como integrantes do chamado terceiro setor, e não como administração indireta formal. Por isso, a alternativa D está correta: mistura “órgãos públicos”, que são da Administração Direta, com “entidades paraestatais”, que também não integram formalmente a Administração Indireta. O edital costuma cobrar essa diferença com carinho nada carinhoso, então vale fixar bem: o que está na Indireta é entidade administrativa com personalidade própria, não órgão nem entidade apenas colaboradora.