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Direito Administrativo · IDIB · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os bens públicos, analise as afirmativas a seguir: I. Todo bem público possui valor econômico, ou seja, ele é passível de quantificação pecuniária. Logo, mares e rios não são considerados bens públicos. II. Somente os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis. III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião e nem podem ser alienados. Assinale:

Gabarito: D

Na classificação do Código Civil, os bens públicos se dividem em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. O ponto-chave é que nem todo bem público é “mercadoria com etiqueta de preço”: há bens sem valor econômico direto, como praças, rios, mares e outras áreas de uso coletivo ou afetadas à finalidade pública. Por isso, a afirmativa I erra logo de saída. Mares e rios podem, sim, ser bens públicos, e a ideia de que todo bem público precisa ter valor econômico não bate com a lógica do regime jurídico-administrativo. O que importa é a destinação e a titularidade, não a possibilidade de venda em prateleira. A afirmativa II também está errada. O art. 100 do Código Civil diz que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação. Já os dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Então não é correto dizer que só os de uso comum são inalienáveis. A afirmativa III também falha, porque bens públicos não estão sujeitos a usucapião, isso é verdade, mas eles podem ser alienados em alguns casos, especialmente os dominicais. Então a frase exagera e transforma uma regra geral em uma proibição absoluta. Como as três assertivas estão erradas, o gabarito é a alternativa D.

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