Determinada autarquia municipal, após regular licitação pública, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com previsão de prestação do serviço por 10 (dez) anos e no valor global de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Nesse caso, é correto afirmar que
- A)o valor do contrato em questão é incompatível com o que a legislação prevê para a celebração de PPP.
Correta, porque a Lei 11.079/2004 exige valor mínimo de R$ 20 milhões para PPP, e o contrato indicado tem apenas R$ 8 milhões.
- B)como houve prévia licitação pública e as demais condições atendem às disposições da lei, o contrato é totalmente válido.
Errada, porque a licitação regular não conserta o descumprimento dos requisitos legais específicos de valor e prazo da PPP.
- C)o contrato é nulo em razão da duração de serviço e do seu valor.
Errada, pois o prazo de 10 anos está dentro do intervalo legal; o problema está no valor, não na duração.
- D)o prazo do serviço em questão é incompatível com o que a legislação prevê para a celebração de PPP.
Errada, porque a lei admite prazo entre 5 e 35 anos, e 10 anos atende perfeitamente a esse requisito.
- E)é vedado às autarquias a celebração de PPPs.
Errada, porque autarquias integram a Administração Pública indireta e podem, em regra, celebrar PPPs, observadas as exigências legais.
Gabarito: A
A parceria público-privada, ou PPP, tem regras bem específicas na Lei 11.079/2004. Não basta haver licitação e vontade da Administração: o contrato precisa respeitar requisitos mínimos de valor e prazo. É o tipo de assunto em que a banca adora colocar um detalhe numérico para ver se você está atento ou se caiu no famoso sono dos milhões. Pela lei, a PPP só pode ser firmada quando o valor do contrato for igual ou superior a R$ 20 milhões e o prazo de vigência ficar entre 5 e 35 anos, inclusive. Isso está no art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004. No caso, o prazo de 10 anos está dentro do limite, mas o valor global de R$ 8 milhões é menor do que o mínimo legal. Então, mesmo com licitação regular e com a autarquia podendo integrar a Administração Pública apta a celebrar esse tipo de ajuste, o contrato é incompatível com a lei por causa do valor. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. Resumo de prova: em PPP, pense em dois filtros rápidos - valor mínimo de R$ 20 milhões e prazo de 5 a 35 anos. Se um deles falhar, a banca já tem a sua armadilha pronta.