Sobre o que versa o artigo 5º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, assinale a alternativa correta. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da
- A)razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Certa, porque reproduz os princípios correlatos indicados no art. 5º do Decreto 5.450/2005.
- B)uniformidade, competitividade e razoabilidade.
Errada, porque uniformidade não é o conjunto de princípios correlatos mencionado no dispositivo.
- C)razoabilidade, proporcionalidade e uniformidade.
Errada, porque uniformidade não integra a formulação legal do art. 5º para o pregão.
- D)inalterabilidade, razoabilidade e competitividade.
Errada, porque inalterabilidade não corresponde aos princípios correlatos previstos no decreto.
Gabarito: A
O artigo 5º do Decreto 5.450/2005 deixa claro que o pregão não vive sozinho: ele deve respeitar os princípios clássicos da Administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Além disso, o decreto ainda reforça princípios que combinam muito com o pregão, especialmente a razoabilidade, a competitividade e a proporcionalidade. Em outras palavras, o procedimento tem de ser sério, transparente e ao mesmo tempo voltado a ampliar a disputa entre os interessados. Isso faz sentido porque o pregão foi criado para dar mais agilidade e obter melhores propostas, sem abandonar as garantias do processo licitatório. Então, quando a questão menciona que a licitação na modalidade pregão é condicionada aos princípios básicos e aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, está reproduzindo a lógica do próprio decreto. A alternativa A está correta porque traz exatamente esses princípios correlatos. As demais trocam esses termos por palavras que não aparecem como complementares nesse dispositivo, e aí a banca costuma cobrar a letra da lei para ver quem não cai no improviso. Em prova, vale lembrar: pregão é sinônimo de busca por disputa ampla, proposta mais vantajosa e procedimento mais célere, mas sempre com respeito aos princípios administrativos. Se a banca citar o art. 5º do Decreto 5.450/2005, pense direto nesse trio: razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.