Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto
- A)comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
Está correta, pois a lei exige a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
- B)indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
Está correta, porque deve haver indicação da empresa líder, que representa o consórcio perante a Administração e atende às condições de liderança previstas no edital.
- C)responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, sendo a empresa líder do consórcio a responsável por responder jurídica, administrativa e criminalmente.
Está errada, porque a responsabilidade é solidária entre os consorciados e a empresa líder não responde sozinha, nem automaticamente, nas esferas jurídica, administrativa e criminal.
- D)impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Está correta, pois a legislação impede que a mesma empresa consorciada participe da mesma licitação por mais de um consórcio ou isoladamente.
Gabarito: C
Quando a licitação aceita empresas em consórcio, a lei cria algumas travas para evitar bagunça e dupla vantagem. A ideia é simples: o poder público precisa saber quem está participando, quem vai responder pelo grupo e garantir que ninguém use mais de um consórcio ou concorra sozinho ao mesmo tempo. A base está no art. 15 da Lei 14.133/2021. Entre as exigências, estão a comprovação do compromisso de constituição do consórcio, a indicação da empresa líder, o impedimento de participação simultânea em mais de um consórcio ou isoladamente e a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados, tanto na licitação quanto na execução contratual. O erro da alternativa C é escorregar feio na responsabilidade. A lei fala em responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, não em responsabilidade exclusiva da empresa líder. A líder representa o consórcio perante a Administração, mas isso não a transforma em única responsável jurídica, administrativa e criminalmente. Por isso, o item C está incorreto: ele exagera o papel da líder e contraria a regra legal. Em prova, quando aparecer consórcio, pense em representação pela líder, mas responsabilidade compartilhada entre os integrantes. A banca gosta desse detalhe porque ele separa quem decorou da lei de quem apenas "sentiu o clima" do tema.