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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto

Gabarito: C

Quando a licitação aceita empresas em consórcio, a lei cria algumas travas para evitar bagunça e dupla vantagem. A ideia é simples: o poder público precisa saber quem está participando, quem vai responder pelo grupo e garantir que ninguém use mais de um consórcio ou concorra sozinho ao mesmo tempo. A base está no art. 15 da Lei 14.133/2021. Entre as exigências, estão a comprovação do compromisso de constituição do consórcio, a indicação da empresa líder, o impedimento de participação simultânea em mais de um consórcio ou isoladamente e a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados, tanto na licitação quanto na execução contratual. O erro da alternativa C é escorregar feio na responsabilidade. A lei fala em responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, não em responsabilidade exclusiva da empresa líder. A líder representa o consórcio perante a Administração, mas isso não a transforma em única responsável jurídica, administrativa e criminalmente. Por isso, o item C está incorreto: ele exagera o papel da líder e contraria a regra legal. Em prova, quando aparecer consórcio, pense em representação pela líder, mas responsabilidade compartilhada entre os integrantes. A banca gosta desse detalhe porque ele separa quem decorou da lei de quem apenas "sentiu o clima" do tema.

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