Sobre a responsabilidade decorrente dos danos praticados pelo Poder Público aos particulares, é correto afirmar que
- A)trata-se, em regra, de responsabilidade de natureza subjetiva.
Errada, porque a responsabilidade do Estado, como regra, é objetiva, e não subjetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF.
- B)ainda vige a regra da irresponsabilidade estatal nos casos em que o agente público não tem a culpa comprovada.
Errada, porque não existe mais regra de irresponsabilidade estatal pela ausência de culpa comprovada; basta ao particular provar dano e nexo causal.
- C)a responsabilização do agente público pode ocorrer através do exercício do direito de regresso pela Administração Pública.
Certa, porque o agente público pode ser responsabilizado regressivamente pela Administração Pública quando agir com dolo ou culpa.
- D)é imprescritível a ação que o particular tem contra o Estado para cobrar a indenização pelos danos sofridos.
Errada, porque a ação indenizatória do particular contra o Estado não é imprescritível; em regra, aplica-se prazo prescricional.
- E)independe de nexo de causalidade a responsabilidade do agente público quando ele atua com dolo.
Errada, porque mesmo havendo dolo, ainda é necessário nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano para haver responsabilização.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Isso significa que o particular não precisa provar culpa do Estado, mas deve demonstrar o dano e o nexo de causalidade. Parece mágica, mas é só Direito Administrativo funcionando com menos drama do que parece. Nessa lógica, se o Poder Público indeniza o particular, ele pode depois cobrar do agente que agiu com dolo ou culpa, por meio da ação regressiva. A própria Constituição prevê isso expressamente: o Estado responde perante o particular e, em seguida, busca o ressarcimento contra o responsável, se houver dolo ou culpa. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a responsabilização do agente público pela via do direito de regresso da Administração Pública. Não é uma punição automática: depende de prova de dolo ou culpa do agente, e a cobrança é feita pelo Estado, não pelo particular diretamente nessa lógica regressiva. As demais alternativas tentam confundir você com ideias antigas ou com regras erradas sobre prescrição e culpa. Em prova, lembre-se: no Brasil, a regra geral é a responsabilidade objetiva do Estado, e a responsabilidade pessoal do agente aparece, em regra, no regresso.