Assinale a alternativa que apresenta uma situação que não caracteriza a dispensa de licitação de acordo com a Lei 8.666/1993.
- A)Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Está correta, porque o art. 24, XII, da Lei 8.666/1993 admite a dispensa para compra de hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis, no tempo necessário ao procedimento licitatório.
- B)Na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Está errada, porque a contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, III, e não de dispensa.
- C)Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Está correta, pois o art. 24, XIII, permite a dispensa na contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos voltada a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação social do preso, desde que preenchidos os requisitos legais.
- D)Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Está correta, porque o art. 24, XXII, autoriza a dispensa para fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, conforme a legislação específica.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 trata a dispensa de licitação como uma hipótese em que a competição até poderia existir, mas o legislador permite contratar diretamente por razões práticas ou de interesse público. Por isso, o art. 24 traz um rol de situações específicas, como compra de gêneros perecíveis, contratação em caso de emergência, e fornecimento de energia elétrica com concessionário ou permissionário, entre outras. Na questão, a pegadinha está em misturar dispensa com inexigibilidade. Dispensa é quando a lei autoriza a contratação direta mesmo havendo possibilidade de competição; inexigibilidade é quando a competição é inviável. Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública não é dispensa, e sim hipótese de inexigibilidade, prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993. Já as alternativas com hortifrutigranjeiros, instituição de pesquisa sem fins lucrativos e fornecimento de energia elétrica por concessionária correspondem a hipóteses clássicas de dispensa, previstas no art. 24. Em prova, vale decorar a lógica: se a banca falar em artista consagrado, acenda o alerta de inexigibilidade, porque aí a licitação não faz sentido prático. Portanto, o gabarito é a letra B, pois descreve situação típica de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa.