O Decreto nº 6.170, de 25/7/2007, traz diversas normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Dentre as disposições do referido normativo, consta a determinação de que não poderão ser contratadas com recursos do convênio ou contrato de repasse as pessoas naturais que tenham sido
- A)investigadas por crimes contra a criança e o adolescente.
Incorreta. O decreto não fala em mera investigação, nem traz genericamente crimes contra crianca e adolescente nessa vedação.
- B)condenadas por crimes eleitorais.
Incorreta. Crimes eleitorais entram apenas quando a lei cominar pena privativa de liberdade; a alternativa generalizou a hipótese.
- C)investigadas por crimes de associação criminosa.
Incorreta. A vedação exige condenacao, não simples investigação por associação criminosa.
- D)condenadas por crimes com violência contra a mulher.
Incorreta. Crimes com violência contra a mulher não aparecem como categoria autonoma nessa regra do Decreto 6.170/2007.
- E)condenadas por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Correta. O decreto menciona expressamente a condenacao por crimes de lavagem ou ocultacao de bens, direitos e valores como impedimento para contratacao com recursos do convênio ou contrato de repasse.
Gabarito: E
O Decreto 6.170/2007 impede a contratacao, com recursos de convênio ou contrato de repasse, de pessoas naturais condenadas por crimes contra a administração pública ou o patrimonio público, por crimes eleitorais aos quais a lei comine pena privativa de liberdade, ou por crimes de lavagem ou ocultacao de bens, direitos e valores. A vedação exige condenacao, não simples investigação, e as categorias devem ser lidas nos termos precisos do decreto.