A respeito das características dos atos administrativos, é correto afirmar que
- A)quanto ao critério do grau de liberdade, atos administrativos vinculados são aqueles praticados pela administração, por meio dos quais os agentes públicos dispõem de margem de liberdade para decidir, diante do contexto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
Errada, porque atos vinculados são os praticados sem margem de არჩევ escolha, enquanto a descrição dada corresponde aos atos discricionários.
- B)quanto aos destinatários, atos administrativos plúrimos são aqueles dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários.
Errada, porque atos plúrimos são os que têm vários destinatários determinados, e não uma quantidade indeterminável de pessoas.
- C)quanto à forma, os atos administrativos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão.
Certa, porque atos simples resultam da manifestação de vontade de um único órgão.
- D)quanto ao objeto, atos administrativos de gestão são aqueles praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular.
Errada, porque ato de gestão é o praticado sem supremacia da Administração, em atuação semelhante à do particular.
Gabarito: C
Os atos administrativos costumam ser classificados por vários critérios, e isso cai muito em prova porque a banca troca os conceitos para ver se você escorrega. Entre esses critérios estão o grau de liberdade, os destinatários, a formação e o objeto do ato. A ideia é simples: cada classificação observa um aspecto diferente do ato administrativo. No critério dos destinatários, os atos podem ser gerais, individuais ou plúrimos. Já no critério da formação, os atos podem ser simples, compostos ou complexos. Aqui mora a chave da questão: ato simples é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, ainda que esse órgão seja colegiado. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve com precisão o ato administrativo simples, que se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade. Doutrina clássica de Direito Administrativo, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, adota essa distinção entre atos simples, compostos e complexos. As demais alternativas embaralham conceitos. A banca fez uma mistura típica de prova: trocou vinculado com discricionário, confundiu destinatários com destinatário indeterminável e misturou objeto com outra classificação ligada à posição da Administração. Em resumo, se você decorar os critérios separadamente, a chance de cair nessa pegadinha despenca.