Sobre o princípio da Eficiência, assinale a alternativa correta.
- A)A Administração Pública deve evitar o desperdício e a falha. É o emprego dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos.
Correta: traduz a eficiência como uso produtivo dos recursos públicos, com menos desperdício e melhor resultado.
- B)Deriva da transparência que o poder público deve corroborar e demonstrar aos administrados.
Errada: fala de transparência, que se relaciona ao princípio da publicidade, não da eficiência.
- C)A Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei.
Errada: isso define a legalidade, ou seja, a atuação administrativa vinculada à lei.
- D)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Errada: o enunciado trata da publicidade oficial e da vedação de promoção pessoal, não da eficiência.
Gabarito: A
O princípio da eficiência entrou com força no art. 37 da Constituição e cobra da Administração Pública uma atuação com melhor resultado possível, com boa gestão de recursos, menos desperdício e mais qualidade no serviço prestado. Em prova, pense nele como a ideia de fazer mais e melhor com o que se tem, sem jogar dinheiro, tempo e energia pela janela. Esse princípio não autoriza a Administração a agir fora da lei, mas exige desempenho, economicidade, produtividade e foco no interesse público. A doutrina costuma ligá-lo à ideia de administração gerencial, e a jurisprudência também trata a eficiência como um comando de otimização da atuação estatal. A alternativa A está correta porque descreve exatamente esse conteúdo: evitar desperdício, reduzir falhas e empregar os recursos públicos de modo produtivo. Isso é eficiência em linguagem de concurso, sem enfeite e sem mistério. As demais alternativas misturam outros princípios constitucionais. Transparência remete mais à publicidade, vinculação estrita à lei remete à legalidade, e a vedação de promoção pessoal em publicidade oficial também é tema do princípio da publicidade do art. 37, § 1º, da Constituição.