Com o intuito de realizar uma quermesse beneficente, o padre João Maria pediu autorização ao Prefeito para utilizar a praça da cidade. O pedido foi prontamente deferido, mas, posteriormente, a Secretaria Municipal de Cultura informou que a praça já havia sido requisitada para uma reunião da associação de músicos. O padre, então, foi avisado de que precisaria achar outra data para a quermesse. Nesse caso, a Administração retirou a autorização dada ao padre tendo por base, principalmente, o princípio da:
- A)instrumentalidade.
Errada, porque instrumentalidade não é o fundamento usado para retirar ou rever autorização administrativa.
- B)publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à divulgação dos atos, não à revisão da autorização concedida.
- C)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais, mas não explica a retirada do ato.
- D)autotutela.
Certa, porque a Administração pode rever seus próprios atos com base na autotutela, conforme a lógica da Súmula 473 do STF.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: a Administração não fica “presa” ao que decidiu se surgir um motivo jurídico ou fático que justifique rever o ato. Isso é a autotutela, isto é, o poder-dever que a própria Administração tem de controlar seus atos e corrigi-los quando eles forem ilegais ou quando deixarem de ser convenientes e oportunos. A Súmula 473 do STF resume bem isso: a Administração pode anular seus atos quando eivados de vícios e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No caso da questão, o padre recebeu uma autorização para usar a praça, mas depois a Prefeitura percebeu que o espaço já tinha sido requisitado para outra atividade pública. Ou seja, houve um ajuste interno da decisão administrativa diante de uma situação posterior que exigiu reorganização do uso do bem público. Isso é típico de autotutela: a Administração revê o que concedeu para preservar o interesse público. Perceba que não é questão de publicidade, impessoalidade ou instrumentalidade. O ponto principal não é divulgar, tratar todos igual de forma abstrata ou falar de meio e fim. O núcleo é o controle do próprio ato administrativo pela própria Administração. Por isso, o gabarito é a letra D.