Acerca da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa incorreta.
- A)É permitida à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Errada: o art. 6º da Lei 9.784/99 veda a recusa imotivada de recebimento de documentos pela Administração.
- B)Considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Certa: órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta, conforme a lei.
- C)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Certa: o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou por provocação do interessado.
- D)Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
Certa: os atos do processo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/99 organiza o processo administrativo federal com algumas regras bem clássicas de prova: ele pode começar de ofício ou por provocação do interessado, e os atos, em regra, não dependem de forma determinada, salvo quando a lei exigir. A ideia é dar mais simplicidade, segurança e eficiência ao procedimento, sem burocracia desnecessária. Um ponto muito cobrado é o dever da Administração de receber documentos. A lei é direta: é vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos. Se houver falha, o servidor deve orientar o interessado sobre o que precisa ser corrigido, mas não pode simplesmente barrar a entrada da petição ou da documentação como se fosse um porteiro carrancudo. Isso está no art. 6º da Lei 9.784/99. A alternativa A erra justamente por inverter esse comando legal. Em vez de dizer que a Administração pode recusar imotivadamente, a lei proíbe essa conduta. Por isso, ela é a incorreta e fica com o gabarito. Já as demais alternativas reproduzem conceitos corretos da lei: a definição de órgão, a possibilidade de início do processo de ofício ou a pedido, e a informalidade das formas, salvo exigência legal expressa.