Imagine que determinado servidor público titular de cargo efetivo tenha completado as exigências legais para a aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade. Nesse caso, ele poderá fazer jus a um(a):
- A)indenização por tempo de contribuição.
Errada, porque não existe essa rubrica de indenização por tempo de contribuição para essa hipótese no regime constitucional dos servidores.
- B)abono de permanência.
Certa, pois o servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e continua em atividade faz jus ao abono de permanência, previsto no art. 40, §19, da CF.
- C)aposentadoria por tempo de serviço.
Errada, porque a Constituição não usa mais a expressão aposentadoria por tempo de serviço, e aqui o servidor nem se aposentou, apenas permaneceu em atividade.
- D)adicional por serviço extraordinário.
Errada, porque adicional por serviço extraordinário é pago por trabalho além da jornada, e não por ter completado requisitos de aposentadoria.
Gabarito: B
Quando o servidor titular de cargo efetivo completa os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando, ele pode receber o abono de permanência. Ele funciona como uma espécie de "devolução" da contribuição previdenciária que o servidor já poderia deixar de pagar se se aposentasse. A lógica é simples: se você já pode se aposentar, mas prefere ficar em atividade, a lei recompensa essa permanência com um valor equivalente ao desconto previdenciário. O fundamento está no art. 40, §19, da Constituição Federal, que prevê o abono de permanência ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Em outras palavras, não é aposentadoria, não é indenização e não é adicional por hora extra: é um incentivo para continuar trabalhando. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você saiba diferenciar a situação de quem se aposenta da situação de quem poderia se aposentar, mas resolve ficar no cargo. Nesse segundo cenário, nasce o abono de permanência, que é um clássico de prova de regime jurídico dos servidores.