Acerca das licitações públicas, analise as afirmativas a seguir: I. Toda licitação deve estar em estrita conformidade com a probidade administrativa. II. Como as licitações públicas trazer vantagens para a Administração Pública, o julgamento das propostas é de natureza subjetiva. III. O agente público pode frustrar o caráter competitivo da licitação, desde que seja para retificar o instrumento convocatório. Assinale:
- A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
Correta, porque apenas a afirmativa I está certa: a licitação deve observar a probidade administrativa, enquanto as demais contrariam regras básicas do procedimento licitatório.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa III é falsa: não se pode frustrar a competitividade da licitação, ainda que sob alegação de retificação do edital.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa: o julgamento das propostas é, em regra, objetivo, e não subjetivo.
- D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Errada, porque a afirmativa I está correta e, portanto, não é verdade que nenhuma esteja certa.
Gabarito: A
A licitação existe para garantir contratação isonômica, transparente e voltada ao interesse público. Por isso, ela precisa obedecer a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, aqui com destaque, a probidade administrativa. Em outras palavras: a Administração não pode tratar a licitação como um jogo de bastidores; tudo deve ser limpo, sério e justificável. A afirmativa I está correta porque a probidade administrativa é um princípio expresso nas licitações. A Lei 14.133/2021, em seu art. 5º, reforça que a licitação deve observar, entre outros, esse princípio. A ideia é impedir favorecimentos, fraudes e qualquer comportamento incompatível com a moralidade pública. A afirmativa II está errada porque o julgamento das propostas, como regra, deve ser objetivo, com critérios claros e previamente definidos no edital. Nada de "gosto mais desse" ou "parece melhor pra mim". A Administração escolhe com base em critérios como menor preço, melhor técnica ou técnica e preço, conforme a modalidade e o objeto. A afirmativa III também está errada. O agente público não pode frustrar o caráter competitivo da licitação sob pretexto de corrigir o edital. Se houver falha no instrumento convocatório, o caminho adequado é a correção formal, com observância da legalidade e, se necessário, a reabertura de prazos, e não manobras que restrinjam a competição. Por isso, só a afirmativa I está correta, justificando o gabarito A.