Com base nas modalidades de licitação previstas expressamente na Lei nº 8.066/1993, assinale a alternativa correta.
- A)Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Certa, porque reproduz a definição legal de concorrência do art. 22, §1º, da Lei 8.666/1993.
- B)Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artistico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada, porque essa descrição é de concurso, e não de convite.
- C)Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Errada, porque essa hipótese corresponde a leilão, usado para venda de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.
- D)Tomada de Preços é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
Errada, porque essa é a definição de pregão, e não de tomada de preços.
Gabarito: A
A Lei nº 8.666/1993 (a clássica lei de licitações, antes do regime atual) traz, no art. 22, as modalidades de licitação e define cada uma com bastante precisão. Aqui, a banca quer que voce reconheça a definição correta de concorrência: é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para executar o objeto. Ou seja, não importa se o interessado já é cadastrado ou não, desde que atenda às exigências do edital. Essa descrição é praticamente o texto legal do art. 22, §1º, da Lei 8.666/1993. A concorrência é a modalidade mais ampla e, em regra, a mais solene, usada em hipóteses de maior vulto ou quando a lei assim determina. Pense nela como a porta mais aberta do sistema, mas com fiscalização pesada: entra quem cumpre os requisitos. As demais alternativas embaralham conceitos. Convite não é para trabalho técnico-científico-artístico, e concurso não é para venda de bens. Cada modalidade tem sua função típica, e a banca costuma trocar as definições para testar memorização literal. Então, quando aparecer a redação de “quaisquer interessados” com habilitação preliminar e exigência do edital, acenda a luz: isso aponta para concorrência. Resumo de prova: se a questão pedir a definição expressa da modalidade, vale muito lembrar o texto quase literal da lei. Em Direito Administrativo, a banca adora esse tipo de pegadinha de espelho, em que só a modalidade certa encaixa exatamente no conceito legal.