“Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. P.81 Com base nos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)O princípio da razoabilidade se traduz na ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
Errada, porque tratar todos sem discriminações é ideia de impessoalidade, e não de razoabilidade.
- B)O princípio da legalidade remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.
Certa, porque o princípio da legalidade impõe à Administração agir somente quando a lei autoriza ou determina.
- C)O princípio da moralidade assevera que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade; é necessário que eles sejam publicados e divulgados.
Errada, porque a descrição fala de publicidade, isto é, dar conhecimento externo aos atos administrativos.
- D)O princípio da impessoalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Errada, porque presteza, perfeição e rendimento funcional são traços do princípio da eficiência, não da impessoalidade.
Gabarito: B
Aqui a banca cobra um ponto clássico de Direito Administrativo: os princípios que limitam e orientam a atuação da Administração. Em prova, o truque costuma ser trocar os conceitos entre si, então vale separar bem cada um. A legalidade, para a Administração Pública, funciona de forma mais rígida do que para o particular: o agente público só pode agir quando a lei autoriza ou determina. Isso decorre do regime jurídico-administrativo e está ligado ao art. 37, caput, da Constituição Federal. Já a moralidade exige atuação ética, honesta e compatível com os padrões de probidade administrativa. Não é sinônimo de publicidade nem de eficiência. Publicidade é divulgar os atos para conhecimento externo, enquanto eficiência tem a ver com resultados, presteza e rendimento. Impessoalidade, por sua vez, é agir sem favorecimentos ou perseguições, buscando a finalidade pública. Por isso, a alternativa B está correta: ela traduz exatamente o princípio da legalidade aplicado à Administração, que só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um clássico cobrado em concurso, inclusive com a ideia de que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a Administração só age dentro da lei. É a diferença básica entre liberdade privada e vinculação administrativa. As demais alternativas embaralham princípios diferentes. A banca IDIB gosta bastante dessa troca de definições, então aqui o segredo é reconhecer a "cara" de cada princípio sem confundir palavras parecidas.