A respeito dos contratos celebrados nas licitações públicas, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Correta, porque o contrato deve detalhar com clareza as condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades, vinculado ao edital e à proposta.
- B)As cláusulas dos contratos não podem contrariar os preceitos de direito público.
Correta, porque as cláusulas contratuais não podem contrariar os preceitos de direito público que regem a Administração.
- C)As disposições de direito privado podem ser aplicadas, supletivamente, nos contratos em questão.
Correta, porque o direito privado pode ser aplicado de forma supletiva aos contratos administrativos, quando compatível com o regime público.
- D)Nos contratos, haverá cláusula necessária de que o contratado não poderá optar pela modalidade de garantia.
Errada, porque a lei permite ao contratado escolher a modalidade de garantia entre as opções legais, quando a garantia for exigida.
- E)É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Correta, porque não se admite contrato administrativo com vigência indeterminada como regra.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a regra é simples: o papel tem que ser bem amarrado. As cláusulas devem trazer com clareza e precisão o objeto, as condições de execução, os direitos, deveres e responsabilidades das partes, sempre em sintonia com o edital e com a proposta vencedora. Isso aparece tanto na lógica da Lei 14.133/2021 quanto, historicamente, na Lei 8.666/1993. Também vale a ideia de que o contrato administrativo não pode contrariar os princípios e preceitos de direito público. Quando a lei não regula tudo de forma completa, o direito privado entra só de forma supletiva, sem mandar no jogo. Ou seja: primeiro vem o regime público; o privado completa o que faltar. A pegadinha da questão está na garantia contratual. A lei não impede o contratado de escolher a modalidade de garantia quando ela for exigida. Pelo contrário, em regra, essa escolha é do contratado entre as modalidades admitidas em lei, como caução, seguro-garantia e fiança bancária. Então a frase que afirma que ele "não poderá optar" está errada. Por fim, contrato com prazo de vigência indeterminado não é permitido como regra. Contrato administrativo precisa ter prazo definido, justamente para dar controle, planejamento e fiscalização ao poder público.