No âmbito das licitações e contratações da Administração Pública, é correto afirmar que a expressão “melhor técnica” significa
- A)uma fase da licitação.
Errada, porque “melhor técnica” não é fase da licitação, mas sim um critério de julgamento.
- B)um tipo de licitação.
Certa, pois “melhor técnica” é um tipo de licitação/critério de julgamento voltado à proposta tecnicamente mais vantajosa.
- C)uma modalidade de licitação.
Errada, porque modalidade é outra categoria, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- D)um procedimento de licitação.
Errada, pois procedimento é o conjunto de atos da licitação, e “melhor técnica” não designa esse rito.
Gabarito: B
A expressão “melhor técnica” não é fase do procedimento nem modalidade de licitação. Ela é um critério de julgamento, isto é, um tipo de licitação usado quando a qualidade técnica pesa mais do que o menor preço. Em outras palavras: a Administração quer a proposta mais qualificada, e não necessariamente a mais barata. Na Lei 8.666/1993, isso aparecia de forma expressa no art. 45, §1º, com os tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Já na Lei 14.133/2021, a lógica continua em chave semelhante, mas com reorganização dos critérios de julgamento. O nome muda de roupa, mas a ideia é a mesma: escolher pelo melhor desempenho técnico quando isso for essencial ao interesse público. Por isso o gabarito é a letra B. Se a banca fala em “melhor técnica”, ela está apontando para um tipo de licitação, e não para modalidade, fase ou procedimento. Modalidade seria concorrência, pregão, concurso, leilão ou diálogo competitivo; fase seria habilitação, julgamento etc. Aqui a pegadinha é justamente misturar essas categorias.