O ato administrativo, conforme a maior parte da doutrina, possui diversas classificações. Conforme a classificação de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 484-506), eles classificam-se em vinculado, discricionário, geral, individual, de império, de gestão, de expediente, ampliativo, restritivo, simples, composto, complexo, interno, externo, constitutivo, extintivo, modificativo, declaratório, válido, nulo, anulável, inexistente, perfeito, imperfeito, eficaz, ineficaz, pendente e consumado. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)Os atos de gestão constituem os momentos em que o Estado, como Administração Pública, edita comando para que ele tenha prerrogativa estatal em determinados contextos.
Errada, porque atos de gestão nao sao atos de império: os de gestão se aproximam da atuação da Administracao como se particular fosse, sem a supremacia típica do poder público.
- B)O ato discricionário é aquele que em que a lei prevê todos os seus requisitos e elementos, de forma bastante objetiva.
Errada, porque a descrição corresponde ao ato vinculado, e nao ao discricionario, que admite margem de escolha da Administracao dentro da lei.
- C)Atos externos são os que são editados com vistas a produzir efeito somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes.
Errada, porque atos externos sao os que produzem efeitos fora da estrutura administrativa, atingindo administrados ou terceiros, e nao apenas órgãos e agentes internos.
- D)Ato simples é aquele que depende de tão somente uma única e simples manifestação de vontade para estar perfeito e acabado.
Certa, porque o ato simples resulta de uma unica declaracao de vontade, ainda que venha de órgão singular ou colegiado, sendo suficiente para sua formacao.
Gabarito: D
A classificação dos atos administrativos costuma cair em prova porque mistura conceitos parecidos, e a banca adora trocar uma palavrinha para confundir voce. Aqui, o ponto central e distinguir atos vinculados, discricionarios, simples, compostos e complexos. No ato vinculado, a lei fecha quase todas as portas: a Administracao apenas aplica o que a norma determinou. No discricionario, a lei deixa uma margem de escolha quanto ao motivo, ao objeto ou ambos, dentro dos limites legais. O ato simples, por sua vez, nasce da vontade de um unico orgao ou agente, ainda que esse orgao seja colegiado. Por isso, a alternativa D esta correta: basta uma unica manifestacao de vontade para que o ato se forme, fique perfeito e acabado. Já ato composto envolve uma vontade principal e outra acessoria, e ato complexo depende da conjugacao de duas ou mais vontades para existir. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo tratam exatamente dessa distincao, que e a base da questao.