Sobre os bens públicos e o patrimônio público, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
Certa: a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição e da Lei 4.717/1965.
- B)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Certa: é a redação do art. 98 do Código Civil, segundo o qual são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
- C)O patrimônio histórico e cultural faz parte do chamado patrimônio invisível do Estado, pois não se materializa através de bens móveis ou de bens imóveis.
Errada: o patrimônio histórico e cultural pode ser material e imaterial, com bens móveis, imóveis e manifestações culturais, conforme o art. 216 da Constituição.
- D)Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Certa: os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais, como interesse público e procedimentos previstos em lei.
Gabarito: C
Quando a prova fala em bens públicos e patrimônio público, ela mistura dois assuntos que andam juntos, mas não são idênticos. Bem público, em regra, é o bem pertencente às pessoas jurídicas de direito público, como diz o art. 98 do Código Civil. Já patrimônio público é uma ideia mais ampla, que alcança o conjunto de bens, direitos e valores ligados ao Estado e à proteção do interesse coletivo. A classificação clássica dos bens públicos também cai bastante: bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dominicais são os que integram o patrimônio disponível do Estado e, por isso, podem ser alienados, desde que respeitados os requisitos legais. Ou seja, o bem público não é sempre "intocável"; depende da categoria. Na alternativa C está o erro da questão. O patrimônio histórico e cultural não é algo "invisível" por não se materializar em bens móveis ou imóveis. Pelo contrário: ele pode ser material, como prédios, obras de arte, documentos e sítios históricos, e também imaterial, como festas, saberes e tradições. A Constituição, no art. 216, deixa isso bem claro ao ampliar a noção de patrimônio cultural. Então, a pegadinha aqui foi tentar fazer você confundir patrimônio cultural com algo etéreo ou abstrato demais. Na prática, ele pode ter forma física, jurídica e até simbólica, mas não pode ser tratado como se fosse algo que não existe no mundo concreto. É justamente por isso que a letra C é a incorreta.