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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir: I. No Direito Administrativo, vige a máxima de que onde existir Administração Pública haverá lei como pressuposto de sua existência. II. A Administração Pública Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público externo. III. No Brasil, a Administração Pública é classificada tecnicamente como burocrática, corrupta e ineficiente. Assinale:

Gabarito: A

Em Direito Administrativo, a Administração Pública não age no vazio: ela depende da lei para existir e atuar. Isso se liga ao princípio da legalidade, que ganha peso máximo na Administração: o agente público só pode fazer o que a lei autoriza, enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe. Em prova, quando aparecer a ideia de que a Administração precisa de lei como fundamento de atuação, desconfie de pegadinhas, mas em regra isso aponta para a submissão estrita ao regime legal. A afirmativa I está correta porque traduz essa lógica básica do Direito Administrativo: a Administração Pública atua vinculada à lei, que serve de pressuposto e limite da sua atuação. A doutrina costuma resumir isso dizendo que a Administração tem atuação secundum legem, e a Constituição reforça esse cenário no art. 37, caput, ao exigir legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a afirmativa II está errada. A Administração Pública Indireta, no Brasil, é composta por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Pessoa jurídica de direito público externo não integra essa estrutura; essa categoria é usada para entes como Estados estrangeiros e organismos internacionais. A afirmativa III também está errada porque mistura juízo de valor com classificação técnica. A Administração Pública brasileira não é tecnicamente classificada como burocrática, corrupta e ineficiente. Em concursos, essa parte costuma ser usada só para confundir, já que tais expressões são críticas ou descrições sociológicas, não uma classificação jurídica da Administração.

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