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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, entre os principais requisitos a serem considerados nos projetos básicos e executivos para licitação de obras e serviços estão os seguintes, exceto:

Gabarito: A

O art. 12 da Lei 8.666/1993 traz um checklist bem prático para projetos básicos e executivos de obras e serviços. A ideia é simples: o projeto não pode nascer só bonito no papel, ele precisa ser seguro, funcional, econômico e viável na vida real. Por isso a lei exige atenção a vários critérios ao mesmo tempo. Entre esses critérios estão a segurança, a funcionalidade, a adequação ao interesse público e o impacto ambiental da obra ou do serviço. Também entram a economia na execução, conservação e operação, além da adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho. Em outras palavras, o projeto tem que funcionar sem virar dor de cabeça depois. A lei ainda valoriza a possibilidade de usar mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local, justamente para estimular eficiência e aproveitar recursos da região. Isso mostra que o legislador quis evitar soluções caras, artificiais ou desconectadas da realidade do local da obra. O item que derruba a questão é a ideia de capacidade de adequação futura da obra para usos diferentes dos previstos originalmente. Isso não aparece como requisito do art. 12. O foco legal está na adequação ao objeto licitado e ao interesse público, e não em prever adaptação futura para finalidades diversas. Por isso o gabarito é a alternativa A.

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