No direito administrativo, é possível afirmar que um ato classificado como ordinatório:
- A)tem elevado grau de abstração normativa.
Errada, porque elevado grau de abstração normativa é característica de ato normativo, não de ato ordinatório.
- B)verifica a legalidade de outro administrativo.
Errada, porque verificar a legalidade de outro ato administrativo é função típica de controle ou de atos enunciativos, e não de ato ordinatório.
- C)não pode emanar ordens para disciplinar o comportamento dos administrados em sociedade.
Certa, porque ato ordinatório tem finalidade interna e não serve para impor comandos gerais à sociedade.
- D)ordena que o administrado respeite a autoridade pública, sob pena de prisão.
Errada, porque ordenação com ameaça de prisão não é conteúdo de ato ordinatório; além disso, prisão depende de previsão legal e decisão própria do sistema penal.
Gabarito: C
Os atos administrativos se dividem, em regra, em cinco espécies clássicas: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os ordinatórios são aqueles que servem para organizar o funcionamento da Administração e a execução do serviço público, como ordens internas, instruções, circulares e avisos. Em outras palavras, eles cuidam da disciplina interna da atividade administrativa, e não de criar regras gerais para a sociedade inteira. Por isso, a banca quer que você perceba a diferença entre ato ordinatório e ato normativo. O primeiro atua dentro da Administração, orientando o serviço e a conduta dos agentes públicos; o segundo traz comandos mais gerais e abstratos. Então, quando a alternativa diz que um ato ordinatório não pode emanar ordens para disciplinar o comportamento dos administrados em sociedade, ela está correta, porque esse tipo de ato não tem essa vocação externa e geral. Vale lembrar que a doutrina clássica, como a de Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, ensina que atos ordinatórios têm efeito interno e visam ordenar a atuação administrativa. Já a disciplina da sociedade, de forma abstrata e geral, fica para atos normativos, não para os ordinatórios. A banca costuma explorar exatamente essa troca de funções. Resumo de prova: se o ato organiza o serviço, disciplina servidores e detalha a execução interna, pense em ordinatório. Se ele cria comando geral para a coletividade, você já saiu da trilha e caiu no campo dos atos normativos.