No Direito Administrativo, muitos defendem que a função administrativa deve ter duas faces: a primeira, relacionada com os efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal); a segunda, relacionada com o sujeito da função (aspecto subjetivo). Tal concepção se encontra nos ensinamentos de
- A)Otto Mayer.
Certa, porque Otto Mayer é associado à visão clássica da função administrativa com aspecto objetivo formal e aspecto subjetivo.
- B)Maquiavel.
Errada, porque Maquiavel é ligado à teoria política do poder, não à formulação doutrinária da função administrativa no Direito Administrativo.
- C)Beccaria.
Errada, porque Beccaria é referência em Direito Penal e garantias do sistema punitivo, não na teoria administrativa da função estatal.
- D)Hans Welzel.
Errada, porque Hans Welzel é autor do finalismo penal, sem relação com essa classificação da função administrativa.
- E)São Tomás de Aquino.
Errada, porque São Tomás de Aquino é filósofo e teólogo, importante para a filosofia do direito, mas não para essa formulação específica do Direito Administrativo.
Gabarito: A
A questão trata da clássica ideia de que a função administrativa pode ser vista por dois ângulos: o que ela produz no mundo jurídico e quem a exerce. Em termos simples, um lado olha para o resultado da atividade administrativa, isto é, os efeitos jurídicos gerados; o outro lado olha para o sujeito que pratica essa função, normalmente a Administração Pública ou quem a represente. Essa separação é bem conhecida na doutrina de Direito Administrativo e aparece nos estudos de Otto Mayer, um dos grandes nomes do chamado Direito Administrativo clássico. Ele ajudou a estruturar a noção de Administração Pública como atividade juridicamente organizada, distinguindo o aspecto objetivo formal da função administrativa do seu aspecto subjetivo. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você associe essa visão de dupla face da função administrativa ao pensamento de Otto Mayer, e não a autores de outras áreas do pensamento político, penal ou filosófico. Na prática de prova, basta lembrar: quando a questão fala em função administrativa sob a ótica dos efeitos jurídicos e do sujeito que a exerce, a referência doutrinária costuma ser Otto Mayer. É aquele tipo de pergunta em que a banca coloca nomes famosos para testar se você reconhece o autor certo ou cai no “nome bonito, tema errado”.