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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, constitui fase externa do Pregão

Gabarito: B

No pregão, a lei separa o procedimento em fase interna e fase externa. A fase interna é a preparação da licitação: definição do objeto, justificativa, termos do edital e demais atos que organizam a disputa. Já a fase externa começa quando a Administração chama o mercado para participar, com a publicidade do edital e a convocação dos interessados. A Lei nº 10.520/2002, no art. 4º, descreve justamente essa etapa pública do pregão, em que os licitantes passam a ser chamados a apresentar propostas e disputar os lances. Por isso, a "convocação dos interessados" é o marco inicial da fase externa. É a partir daí que o certame sai da gaveta e vai para a rua. As demais alternativas trazem atos típicos da fase interna. A designação do pregoeiro, a justificativa da contratação e a definição dos critérios de aceitação das propostas são providências de organização prévia, anteriores à abertura da disputa. Em prova, sempre desconfie quando uma opção mistura preparo do procedimento com etapa de competição.

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