De acordo com a Lei nº 10.520/2002, constitui fase externa do Pregão
- A)a designação do pregoeiro.
Errada, porque a designação do pregoeiro é ato preparatório da fase interna, anterior à abertura do certame.
- B)a convocação dos interessados.
Certa, pois a convocação dos interessados marca o início da fase externa do pregão, quando a disputa passa a ser pública.
- C)a justificativa dos serviços a serem licitados.
Errada, porque a justificativa dos serviços a serem licitados integra a fase interna, de planejamento da contratação.
- D)a definição dos critérios de aceitação das propostas.
Errada, porque a definição dos critérios de aceitação das propostas é providência de edital e planejamento, típica da fase interna.
Gabarito: B
No pregão, a lei separa o procedimento em fase interna e fase externa. A fase interna é a preparação da licitação: definição do objeto, justificativa, termos do edital e demais atos que organizam a disputa. Já a fase externa começa quando a Administração chama o mercado para participar, com a publicidade do edital e a convocação dos interessados. A Lei nº 10.520/2002, no art. 4º, descreve justamente essa etapa pública do pregão, em que os licitantes passam a ser chamados a apresentar propostas e disputar os lances. Por isso, a "convocação dos interessados" é o marco inicial da fase externa. É a partir daí que o certame sai da gaveta e vai para a rua. As demais alternativas trazem atos típicos da fase interna. A designação do pregoeiro, a justificativa da contratação e a definição dos critérios de aceitação das propostas são providências de organização prévia, anteriores à abertura da disputa. Em prova, sempre desconfie quando uma opção mistura preparo do procedimento com etapa de competição.