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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Ao analisar um requerimento de ressarcimento de despesas que o servidor João de Deus teve em viagem oficial, a servidora Ana Maria se deparou com a fatura de hospedagem e com diversas notas fiscais sobre passeios turísticos e compras de chaveiros decorativos. Nesse caso, é possível afirmar que:

Gabarito: D

Em viagens oficiais, o servidor pode receber diárias para cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, tudo isso nos termos do art. 58 da Lei 8.112/1990. O ponto principal é simples: a diária é paga antecipadamente e serve para custear a estadia do servidor, então não faz sentido pedir ressarcimento separado de despesa que já estava dentro desse valor. É por isso que a fatura de hospedagem, se já foi contemplada pela diária, não deve ser reembolsada de novo, sob pena de pagamento em duplicidade. As notas fiscais de passeios turísticos e compras de lembrancinhas também não ajudam o servidor, porque isso não integra despesa necessária da missão oficial. Viagem a serviço não vira pacote de turismo, e a Administração não financia souvenir de chaveiro decorativo. O que pode ser ressarcido ou indenizado depende da legislação e da autorização administrativa, sempre ligado ao interesse público. Assim, o gabarito está correto porque, se a diária já previa o custo com hospedagem, não cabe novo ressarcimento dessa mesma despesa. Isso evita duplicidade de pagamento e respeita a lógica do regime de diárias previsto na Lei 8.112/1990 e regulamentações internas da Administração Pública.

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