De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Ato Administrativo constitui “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 206 Acerca do tema, constituem requisitos dos atos administrativos, exceto
- A)competência.
Correta, porque competência é requisito essencial do ato administrativo e indica a atribuição legal para praticá-lo.
- B)forma.
Correta, porque a forma é um dos requisitos clássicos do ato administrativo, normalmente vinculada à solenidade ou à exteriorização do ato.
- C)objeto.
Correta, porque o objeto integra os elementos do ato e corresponde ao conteúdo prático da decisão administrativa.
- D)motivação.
Errada, porque motivação não integra o rol clássico de requisitos do ato administrativo, embora possa ser exigida em diversos casos.
Gabarito: D
Nos atos administrativos, a doutrina clássica costuma cobrar os chamados requisitos ou elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É aquele pacote básico que você precisa conferir para saber se o ato nasceu direito. Se faltar um deles, pode haver vício e o ato fica vulnerável à anulação. Na linha de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, esses são os elementos que estruturam o ato administrativo. Em prova, a banca adora trocar o nome da peça: às vezes chama de requisitos, às vezes de elementos. Mas a lógica é a mesma. O importante é lembrar que não aparece nesse rol a motivação, que é a exposição das razões do ato, algo muito importante, mas não integrante da lista clássica. Por isso, o gabarito é a letra D. Motivação pode ser exigida por lei em vários casos, especialmente quando o ato afeta direitos, impõe sanções ou exige explicação formal, mas isso não a transforma em requisito clássico do ato administrativo. A ideia central é: competência decide quem pratica, forma diz como, motivo explica o porquê, objeto mostra o conteúdo, e finalidade aponta para o interesse público.