A Lei 9.784/1999 estabeleceu normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Sobre o tema, é correto afirmar que
- A)quando solicitar vista dos autos, é dever do administrado se fazer representado por advogado.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não exige, como regra geral, representação por advogado para o administrado ter vista dos autos.
- B)é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Certa, pois a Administração não pode recusar imotivadamente documentos e deve orientar o interessado sobre eventuais falhas, conforme a Lei 9.784/1999.
- C)o administrado deve agir de modo leal e temerário na exposição dos fatos.
Errada, porque o administrado deve agir com lealdade e boa-fé, e não de modo temerário na exposição dos fatos.
- D)são plenamente capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos.
Errada, porque a capacidade para atuar no processo administrativo não é fixada em 16 anos; a afirmativa contraria a disciplina legal aplicável.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz algumas garantias bem importantes para o administrado. A ideia central é simples: a Administração não pode agir de forma burocrática ao ponto de barrar o acesso do cidadão ao processo, nem transformar a tramitação em uma caça aos erros formais. Por isso, a lei privilegia a proteção dos direitos dos administrados e a busca da verdade material, com atuação orientada pela legalidade, finalidade, razoabilidade e informalismo moderado. No ponto cobrado, o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 é bem direto: a Administração não pode recusar, sem motivo, o recebimento de documentos, e o servidor deve orientar o interessado sobre como corrigir eventuais falhas. Isso evita aquele famoso "volta amanhã com a papelada certa" sem explicação. A norma quer facilitar o exercício do direito de petição e tornar o processo mais acessível. As outras alternativas caem em pegadinhas clássicas. Não existe exigência geral de advogado para vista dos autos no processo administrativo, e a lei não admite conduta temerária do administrado, mas sim atuação de boa-fé. Além disso, a capacidade para fins de processo administrativo não é fixada em 16 anos, e sim, em regra, pela maioridade civil, com possibilidade de atuação do interessado ou representante conforme o caso. Então, a letra B está correta porque reproduz exatamente a lógica garantista da lei.