No Direito Administrativo, é correto afirmar que
- A)a competência não pode ser delegada.
Errada, porque a competência pode ser delegada e avocada nos casos previstos em lei, como regra do processo administrativo.
- B)o ato discricionário direciona a vontade moral do agente público à persecução do bem comum.
Errada, porque o ato discricionário não depende da vontade moral do agente, mas da margem legal de conveniência e oportunidade.
- C)o devido processo legal deve ser mitigado sempre que houver impacto nos cofres públicos.
Errada, porque o devido processo legal não deve ser mitigado por impacto financeiro; ele é garantia que deve ser respeitada.
- D)a forma escrita é um atributo do ato administrativo.
Errada, porque a forma escrita não é atributo do ato administrativo; os atributos são, por exemplo, presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
- E)em regra, não haverá cobrança de despesas processuais no trâmite dos processos administrativos.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 estabelece, como regra, a proibição de cobrança de despesas processuais no processo administrativo, salvo previsão legal.
Gabarito: E
No processo administrativo, a regra é facilitar a vida do administrado, e não criar mais um obstáculo com taxa, boleto e carimbo. Por isso, a Lei 9.784/1999 prevê, no art. 2º, parágrafo único, XI, a proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsão legal em sentido contrário. Em outras palavras: no trâmite administrativo, a Administração não deve transferir ao interessado custos do procedimento como regra geral. Esse ponto aparece muito em prova porque a banca mistura processo administrativo com processo judicial. No judicial, podem existir custas e despesas; no administrativo, a lógica é outra, voltada à simplicidade, informalismo moderado, economia processual e proteção do administrado. Então, se a questão disser que, em regra, não haverá cobrança de despesas processuais no processo administrativo, ela está alinhada com a lei. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. Competência, por exemplo, pode ser delegada e avocada em hipóteses legais. O ato discricionário não se orienta por vontade moral do agente, mas pela lei e pelos critérios de conveniência e oportunidade. E a forma escrita não é atributo do ato administrativo, porque nem todo ato precisa ser escrito, embora a escrita seja a forma mais comum e recomendável.