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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

São entes que fazem parte da Administração Indireta, exceto

Gabarito: B

Na Administração Pública, a gente costuma separar tudo em Administração Direta e Indireta. A Direta é o “núcleo” do Estado: União, estados, Distrito Federal, municípios e seus órgãos, como ministérios e secretarias. Já a Indireta é formada por entidades com personalidade própria, criadas para ajudar na execução de atividades específicas, com mais autonomia administrativa, patrimonial e financeira. É aí que entram autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são exemplos clássicos de Administração Indireta. A base disso está no Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal, e a lógica é repetida na doutrina e na prática administrativa: órgão não é entidade. Órgão é apenas uma estrutura interna, sem personalidade jurídica própria. Por isso, ministérios não fazem parte da Administração Indireta. Ministério é órgão da Administração Direta, ligado à estrutura da União e chefiado por ministro de Estado. Ele integra a desconcentração administrativa, não a descentralização. Em resumo: se tem personalidade jurídica e atua como entidade, tende a ser Indireta; se é apenas parte interna da máquina estatal, é órgão da Direta. Então o gabarito B está correto porque ministérios são órgãos da Administração Direta, e não entes da Administração Indireta. A questão quer justamente essa distinção clássica entre órgão e entidade, que a banca gosta bastante de cobrar com cara de pegadinha.

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