No que tange à Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Certa: o processo administrativo pode se iniciar de oficio ou a pedido do interessado, conforme a Lei 9.784/99.
- B)O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
Errada: o desatendimento da intimação não implica automaticamente reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado.
- C)Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Certa: a lei exige intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis para prova ou diligência, com indicação de data, hora e local.
- D)A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Certa: a Administração deve anular atos ilegais e pode revogar atos por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz algumas garantias básicas para o administrado. Ela diz, por exemplo, que o processo pode começar de oficio ou por provocação do interessado, e que a Administração pode anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos. Até aqui, tudo bem, sem susto de prova. O ponto-chave da questão está nas intimações. A lei prevê que o desatendimento da intimação não gera, por si só, reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado. Em outras palavras, faltar ou não responder não significa confessar nem abrir mão do direito automaticamente. Isso só ocorreria se houvesse previsão legal específica, o que não é a regra geral. Também é correto lembrar que os interessados devem ser intimados de prova ou diligência com antecedência mínima de 3 dias úteis, informando data, hora e local. Esse detalhe costuma aparecer em prova porque parece pequeno, mas a banca adora transformar prazo em pegadinha. Portanto, a alternativa incorreta é a B, porque contrariou o art. 27 da Lei 9.784/99 ao atribuir efeitos automáticos indevidos ao simples desatendimento da intimação.