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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, exceto

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa diferencia os atos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito (art. 9), dano ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). Aqui, a banca quer que voce identifique qual conduta nao entra no pacote do enriquecimento ilícito. No art. 9, a ideia é simples: o agente usa o cargo para obter vantagem patrimonial indevida. Por isso, entram condutas como intermediar verba pública, receber propina para omitir ato de ofício ou facilitar negócio com o Poder Público por preço abaixo do mercado. Essas hipóteses aparecem de forma bem clássica na lei. A letra D foge dessa lógica, porque revelar fato ou circunstância que deveria permanecer em segredo não é hipótese de enriquecimento ilícito. Essa conduta se encaixa, em regra, como violação de dever funcional e de princípios da Administração, nos termos do art. 11 da LIA. Em prova, basta pensar assim: se não há vantagem patrimonial indevida, o enquadramento tende a sair do art. 9 e ir para outro tipo de improbidade.

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