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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito das contratações da Administração Pública, é correto afirmar que, quando houver inviabilidade de competição, a licitação será

Gabarito: C

Quando a Administração quer contratar, a regra é fazer licitação. Mas existe uma exceção clássica: se não houver possibilidade real de competição, não faz sentido abrir disputa. Afinal, não se disputa o que não pode ser disputado. Nessa situação, a própria lei trata a licitação como inexigível. A base legal está no art. 74 da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição. É o caso típico de fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviços técnicos especializados de natureza singular, entre outras hipóteses legais. A lógica é simples: se só há um possível contratado, a competição desaparece. Então, cuidado com a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas. Na inexigibilidade, a competição é inviável de verdade. Essa diferença é muito cobrada em prova porque a banca adora trocar uma pela outra, como se fossem primos brigando na mesma festa. Por isso, o gabarito é a letra C: quando houver inviabilidade de competição, a licitação será inexigível. Esse é o enquadramento legal correto e o mais cobrado em Direito Administrativo.

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