No âmbito das contratações da Administração Pública, é correto afirmar que, quando houver inviabilidade de competição, a licitação será
- A)nula.
Errada, porque a licitação não é nula apenas por haver inviabilidade de competição; o correto é reconhecer a inexigibilidade prevista em lei.
- B)anulável.
Errada, pois o problema não é de anulabilidade do procedimento, e sim de impossibilidade jurídica de competição.
- C)inexigível.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição.
- D)dispensável.
Errada, porque dispensa pressupõe competição possível, embora a lei autorize a contratação direta em certas hipóteses.
- E)dispensada.
Errada, porque a expressão técnica usada pela lei é inexigível, não apenas dispensada.
Gabarito: C
Quando a Administração quer contratar, a regra é fazer licitação. Mas existe uma exceção clássica: se não houver possibilidade real de competição, não faz sentido abrir disputa. Afinal, não se disputa o que não pode ser disputado. Nessa situação, a própria lei trata a licitação como inexigível. A base legal está no art. 74 da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição. É o caso típico de fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviços técnicos especializados de natureza singular, entre outras hipóteses legais. A lógica é simples: se só há um possível contratado, a competição desaparece. Então, cuidado com a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas. Na inexigibilidade, a competição é inviável de verdade. Essa diferença é muito cobrada em prova porque a banca adora trocar uma pela outra, como se fossem primos brigando na mesma festa. Por isso, o gabarito é a letra C: quando houver inviabilidade de competição, a licitação será inexigível. Esse é o enquadramento legal correto e o mais cobrado em Direito Administrativo.