No âmbito das licitações públicas, é possível afirmar que o registro de preços:
- A)é um contrato administrativo não formal.
Errada, porque registro de preços não é contrato administrativo, mas um sistema/procedimento auxiliar formalizado em ata.
- B)está inserido no contexto da inexigibilidade de licitação.
Errada, pois registro de preços não decorre de inexigibilidade; ele normalmente é vinculado a licitação ou procedimento próprio previsto em lei.
- C)tem por premissa básica a ampla pesquisa de mercado.
Certa, porque o registro de preços depende de ampla pesquisa de mercado para fixar parâmetros idôneos e compatíveis com os valores praticados.
- D)é decorrente da licitação dispensada.
Errada, porque não é consequência de licitação dispensada; trata-se de instrumento de planejamento e gestão de contratações futuras.
Gabarito: C
O registro de preços não é um contrato administrativo em si. Ele é, na verdade, uma técnica de contratação usada pela Administração para registrar, em ata, preços, fornecedores e condições que poderão ser aproveitados futuramente, quando surgir a necessidade. A ideia é dar agilidade sem abrir mão do controle, especialmente em compras frequentes ou de consumo contínuo. A grande sacada do tema é esta: antes de registrar preços, a Administração precisa fazer uma boa apuração de mercado. Isso serve para verificar se os valores estão compatíveis com a realidade e para formar a chamada ata de registro de preços com parâmetros confiáveis. Em linguagem de prova, o ponto-chave é a ampla pesquisa de mercado. Esse modelo está disciplinado na Lei 14.133/2021, que trata o sistema de registro de preços como procedimento auxiliar das licitações e contratações. Ou seja: ele nasce de um processo bem estruturado, mas não se confunde com dispensa, inexigibilidade ou contratação direta automática. Por isso, o gabarito é a letra C. Sem pesquisa de mercado, o registro de preços perde justamente sua função principal: organizar contratações futuras com base em preços reais e justificáveis.