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Direito Administrativo · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito das licitações públicas, é possível afirmar que o registro de preços:

Gabarito: C

O registro de preços não é um contrato administrativo em si. Ele é, na verdade, uma técnica de contratação usada pela Administração para registrar, em ata, preços, fornecedores e condições que poderão ser aproveitados futuramente, quando surgir a necessidade. A ideia é dar agilidade sem abrir mão do controle, especialmente em compras frequentes ou de consumo contínuo. A grande sacada do tema é esta: antes de registrar preços, a Administração precisa fazer uma boa apuração de mercado. Isso serve para verificar se os valores estão compatíveis com a realidade e para formar a chamada ata de registro de preços com parâmetros confiáveis. Em linguagem de prova, o ponto-chave é a ampla pesquisa de mercado. Esse modelo está disciplinado na Lei 14.133/2021, que trata o sistema de registro de preços como procedimento auxiliar das licitações e contratações. Ou seja: ele nasce de um processo bem estruturado, mas não se confunde com dispensa, inexigibilidade ou contratação direta automática. Por isso, o gabarito é a letra C. Sem pesquisa de mercado, o registro de preços perde justamente sua função principal: organizar contratações futuras com base em preços reais e justificáveis.

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