O servidor público poderá se afastar do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão do falecimento de irmão, pelo prazo de:
- A)1 (um) dia útil.
Incorreta. O prazo legal é maior que um dia útil.
- B)2 (dois) dias úteis.
Incorreta. Dois dias úteis não é o prazo da Lei 8.112 para falecimento de irmão.
- C)5 (cinco) dias consecutivos.
Incorreta. Cinco dias consecutivos não corresponde à regra legal.
- D)8 (oito) dias consecutivos.
Correta. O afastamento é de oito dias consecutivos.
- E)10 (dez) dias úteis.
Incorreta. A lei fala em oito dias consecutivos, não dez dias úteis.
Gabarito: D
A licença por falecimento prevista na Lei 8.112/1990 permite ao servidor ausentar-se sem prejuízo por oito dias consecutivos em razão de morte de cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos e outros familiares próximos indicados na lei.