Ainda sobre contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta:
- A)O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Correta como afirmação. Sistemas estruturantes de tecnologia da informação podem ter vigência máxima de 15 anos.
- B)Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos de vigência serão de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Correta como afirmação. Contratos que gerem receita ou eficiência com investimento podem chegar a 35 anos.
- C)A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Correta como afirmação. Serviço público em regime de monopólio pode ter prazo indeterminado, com comprovação anual de créditos.
- D)Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo vedada a negociação com o contratado.
Incorreta, portanto é o gabarito. O limite é decenal, não quinquenal, e não é vedada a negociação com o contratado.
- E)Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Correta como afirmação. Contrato por escopo tem prorrogação automática quando o objeto não for concluído no prazo.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente até o limite decenal, se vantajosos e previstos em edital. A Administração também pode negociar condições mais favoráveis, não havendo vedação absoluta de negociação.