De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo:
- A)180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Correta. O prazo máximo é de 180 dias corridos.
- B)120 (cento e vinte) dias úteis, recomeçando a correr após a sua conclusão.
- C)180 (cento e oitenta) dias úteis, recomeçando a correr após esgotado o prazo de suspensão.
Incorreta. O prazo não é contado em dias úteis.
- D)120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após esgotado o prazo de suspensão.
- E)150 (cento e cinquenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Gabarito: A
A instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apurar improbidade suspende a prescrição por até 180 dias corridos, voltando a correr após a conclusão ou ao fim desse prazo máximo.