De acordo com a Lei n° 14.133/2001, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
- A)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação.
Correta. São 10 dias úteis na contratação direta e 20 dias úteis na licitação.
- B)20 (vinte) dias úteis, no caso de contratação direta e 10 (dez) dias úteis, no caso de licitação.
- C)15 (quinze) dias corridos, no caso de contratação direta e 30 (trinta) dias corridos, no caso de licitação.
- D)05 (cinco) dias úteis, no caso de contratação direta e 15 (quinze) dias úteis, no caso de licitação.
- E)10 (dez) dias corridos, no caso de contratação direta e 20 (vinte) dias corridos, no caso de licitação.
Incorreta. A contagem legal é em dias úteis, não corridos.
Gabarito: A
A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato e aditivos. Deve ocorrer em 20 dias úteis para licitações e em 10 dias úteis para contratações diretas, contados da assinatura.